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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 13:32
Quais os regimes de bens na união estável?

Por Debora Ghelman.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 10:57
Como alterar nosso Contrato de União Estável para incluir novas cláusulas e mudar o regime de bens?

O Contrato de União Estável (assim como o Contrato de Namoro) pode ser feito por Instrumento Particular ou por Escritura Pública. A assistência de Advogado em qualquer dos casos pode fazer toda a diferença em termos de segurança jurídica.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 15:22
Inovações implementadas pela Lei do Superendividamento

Por Patricia Bazei.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 12:48
É possível alterar o índice de correção monetária em contratos de locação?

É possível alterar o índice de correção monetária em contratos de locação?
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2020 - 16:19
O Dilema do último leito

O presente texto fala sobre o Dilema do último leito.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 14:59
Em tempos de pandemia, advogada recomenda negociação de contratos de aluguel de imóveis comerciais
Marina Luiza Amari destaca que são essenciais a razoabilidade e a boa-fé de ambas as partes, pois se trata de situação custosa tanto para locador quanto para o locatário.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 16:16
Conselho Nacional de Justiça altera regras de pagamentos de precatórios
Nova resolução deve entrar em vigor em janeiro e, entre outras mudanças, padroniza índices de correção monetária.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2019 - 17:20
Carnaval será teste para a lei contra a importunação sexual
Tocar o corpo da mulher sem consentimento para obter prazer agora é crime.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 15:37
Clipping de Legislação (17 a 21 de Dezembro de 2018)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Abril de 2018 - 11:29
Clipping de Legislação (Abril de 2018)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2018 - 12:23
Deputados apresentam PEC para autorizar prisão em segunda instância
O texto quer mudar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: ao invés de declarar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2017 - 16:57
Justiça suspende multa de R$ 18,7 mil imposta a advogado por suposto abandono de júri
Na decisão, o desembargador argumentou que não há risco em suspender a penalidade até o julgamento de mérito do mandado de segurança apresentado.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2017 - 17:36
Presidente Michel Temer move ações na Justiça contra Joesley por calúnia, injúria e difamação
Defesa do presidente entrou com duas ações contra o dono do grupo J&F. Em entrevista à revista Época, Joesley disse que Temer chefia organização criminosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2020 - 11:20
Adoção no Ordenamento Brasileiro

O tema adoção atualmente é cercado de grandes discussões, dentre elas uma das principais é com relação a morosidade do processo adotivo. No entanto, estudos feitos comprovam que o número de crianças/adolescentes na fila para adoção em comparação ao número de pessoas no cadastro para adotar é desproporcional o que transmite no resultado atual.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2019 - 11:32
Dolo Eventual ou Culpa Consciente no Delito de trânsito

O artigo a seguir tem como objetivo, através de pesquisa bibliográfica, distinguir o Dolo Eventual da Culpa Consciente no Delito de Trânsito. Para fundamentar a análise, serão apresentados dados estatísticos de acidentes de trânsito por embriaguez ao volante, que permitirão avaliar o panorama do estado de São Paulo e do município de Fernandópolis, também localizado no referido estado, referente a óbitos no trânsito. Será também explanado brevemente o Código de Trânsito Brasileiro, contido na Lei 9.0503/97, bem como suas posteriores modificações. Pretende-se definir ainda os termos Dolo Eventual e Culpa Consciente e suas implicações. Por meio do presente estudo é possível notar a dificuldade da aplicabilidade nos casos concretos em razão da subjetividade de quem conduz o veículo automotor. Uma vez que não é possível sondar a mente humana. Também será discorrido brevemente a respeito da rigidez das leis de trânsito internacionais para coibir embriaguez ao volante. Finalmente serão apresentadas as conclusões com base na pesquisa realizada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:37
Dentista vai a júri por feminicídio

Os fatos e fundamentos foram descritos pelo Parquet na denúncia e seus aditamentos (fls.02/02J), os quais adoto como parte integrante do presente relatório.

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